Hoje à noite, o juiz federal Fabrício Antônio Soares, atendendo ao Ministério Público Federal, a partir de provocação do promotor estadual Marcelo Lessa Bastos, expediu liminar autorizando a destruição de diques ilegais e de outras obras em terras invadidas na Lagoa Feia pela Usina Paraíso, por Demerval Queiroz e pelos proprietários da Fazenda do Louro e da propriedade fronteiriça à Ilha dos Carães.
Além disso, o juiz determinou que se procedesse "à realização de vistoria nas terras pertencentes a Ari Pessanha, a fim de verificar se há construções de diques de contenção ou comportas irregulares, em área de preservação permanente. Caso seja constatada a presença de tais construções irregulares e, desde que não protejam, também, outras localidades de significativa densidade demográfica, em igual sentido procedam à sua destruição."
Na liminar também se determina que "seja bloqueada a verba federal para o Estado do Rio de Janeiro e/ou para SERLA, para fins de reparação dos danos causados pelas recentes enchentes que atingiram a região, até ulterior deliberação".
Finalmente, o juiz Fabrício Antônio Soares indeferiu a habilitação da Associação Fluminense dos Plantadores de Cana – ASFLUCAN, na condição de litisconsorte passivo, ou seja, interessada em apoiar a ação, por entender o magistrado que a instituição reúne ruralistas construtores de diques irregulares.
A destruição do dique da Fazenda do Louro, ocorrida na semana passada, foi, portanto, respaldada pela liminar expedida hoje.
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